[Latest News][6]

Comissão vai a Padre Paraíso discutir soluções para o problema do lixo

A situação do lixão de Padre Paraíso, Vale do Jequitinhonha motiva viagem da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ao município nesta sexta-feira (16/10/09), às 9 horas. A audiência pública será na Câmara Municipal (Rua Olinto Soriano da Rocha S/N). Os deputados Fábio Avelar (PPS), presidente da comissão, e Neider Moreira (PPS) querem discutir soluções para o problema. "É um assunto que interessa a todos e nós não podemos nos omitir", destaca o deputado Fábio Avelar.

Foram convidados a participar da reunião o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Padre Paraíso, Fabrício Gomes Costa e Raimundo Luiz Vieira Dutra; o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o frei José Natalino Martins Jardim, da paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja; e o diretor da Faculdade Santo Agostinho, Murilo Camargos.

Tratamento do esgoto em minas
Segundo estatísticas de julho deste ano, 46,86% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. Até dezembro de 2008, o índice era de 45,9%. Os dados são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Há em Minas 462 lixões, 241 aterros controlados, 49 aterros sanitários e 95 usinas de triagem e compostagem.

Nova lei - Desde janeiro de 2009, os municípios mineiros têm mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a política estadual de resíduos sólidos, detalhada na Lei 18.031. A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, aprovado após uma série de mudanças durante a tramitação. A lei pretende nortear as políticas públicas da área, reunindo as normas sobre o assunto em um único texto legal.

Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo.

A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa da ALMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Start typing and press Enter to search